Depois de tantos anos de discussão, agora é lei em todo o Estado:
espetáculos de circo estão proibidos de incluir animais em Santa
Catarina. A norma estadual 17.081/2017 foi sancionada nesta sexta-feira
pelo governador Raimundo Colombo.
Conforme o texto da lei, de
autoria da deputada estadual Ana Paula Lima (PT), fica proibida a
utilização de qualquer espécie de animais em espetáculos circenses ou
outros estabelecimentos itinerantes dentro do território catarinense.
Quem
descumprir a norma terá o estabelecimento interditado imediatamente e
receberá multa de R$ 10 mil por animal utilizado em números circenses. O
texto da lei deve ser exposto em cartazes em local visível nos
ambientes de espetáculo.
Outra modificação que o texto traz é a
revogação da lei 11.701/2001, que tratava de medidas de segurança a
serem tomadas por estabelecimentos que acolhessem animais.
Para
os circos obterem autorização da Gerência Estadual de Fiscalização de
Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil para realizar em espetáculos
em Santa Catarina, é necessário apresentar declaração de não utilização
de animais.
Há
10 anos o projeto de lei para proibir o uso de animais em espetáculos
foi apresentado na Assembleia Legislativa pela primeira vez, mas foi
arquivado em seguida. Em 2007, um caso ocorrido em Itajaí despertou a
atenção para o tema. Em julho daquele ano, o Ibama apreendeu 10 animais
de um circo que se apresentava em Itajaí.
Segundo o órgão federal
de preservação ambiental, os animais eram vítimas de maus-tratos e
também não tinham documentação de regularidade. Entre os animais
apreendidos estavam sete tigres, um chimpanzé, um elefante e um urso.
Em
2011, o projeto havia sido desengavetado e voltou a tramitar, mas mais
uma vez teve como destino o arquivamento. A proposta que agora virou lei
foi levantada em novembro de 2015 pela deputada estadual Ana Paula Lima
(PT).
Mas ficou de fora da norma a sugestão dela de encaminhar
os animais apreendidos a abrigos, zoológicos ou locais de preservação da
fauna e destinar os valores arrecadados com as multas a instituições de
proteção aos animais.
Santa Catarina é o 12º Estado a adotar a
proibição. Goiás e Minas Gerais tinham aprovado suas leis em 2015. Antes
disso, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo,
Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo já haviam
sancionado.
Ainda em 2003, Blumenau foi a primeira cidade
catarinense a banir a prática, que depois foi atendida também por
municípios como Florianópolis, Itajaí, Camboriú, Joinville, Jaraguá do
Sul, São José, Videira e Joaçaba.
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