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3 de fevereiro de 2017

Lei estadual proíbe uso de animais em espetáculos de circo em Santa Catarina é oficializada!

Depois de tantos anos de discussão, agora é lei em todo o Estado: espetáculos de circo estão proibidos de incluir animais em Santa Catarina. A norma estadual 17.081/2017 foi sancionada nesta sexta-feira pelo governador Raimundo Colombo.
Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula Lima (PT), fica proibida a utilização de qualquer espécie de animais em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes dentro do território catarinense.
Quem descumprir a norma terá o estabelecimento interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil por animal utilizado em números circenses. O texto da lei deve ser exposto em cartazes em local visível nos ambientes de espetáculo.
Outra modificação que o texto traz é a revogação da lei 11.701/2001, que tratava de medidas de segurança a serem tomadas por estabelecimentos que acolhessem animais.
Para os circos obterem autorização da Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil para realizar em espetáculos em Santa Catarina, é necessário apresentar declaração de não utilização de animais.
Há 10 anos o projeto de lei para proibir o uso de animais em espetáculos foi apresentado na Assembleia Legislativa pela primeira vez, mas foi arquivado em seguida. Em 2007, um caso ocorrido em Itajaí despertou a atenção para o tema. Em julho daquele ano, o Ibama apreendeu 10 animais de um circo que se apresentava em Itajaí.
Segundo o órgão federal de preservação ambiental, os animais eram vítimas de maus-tratos e também não tinham documentação de regularidade. Entre os animais apreendidos estavam sete tigres, um chimpanzé, um elefante e um urso.
Em 2011, o projeto havia sido desengavetado e voltou a tramitar, mas mais uma vez teve como destino o arquivamento. A proposta que agora virou lei foi levantada em novembro de 2015 pela deputada estadual Ana Paula Lima (PT).
Mas ficou de fora da norma a sugestão dela de encaminhar os animais apreendidos a abrigos, zoológicos ou locais de preservação da fauna e destinar os valores arrecadados com as multas a instituições de proteção aos animais.
Santa Catarina é o 12º Estado a adotar a proibição. Goiás e Minas Gerais tinham aprovado suas leis em 2015. Antes disso, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo já haviam sancionado.
Ainda em 2003, Blumenau foi a primeira cidade catarinense a banir a prática, que depois foi atendida também por municípios como Florianópolis, Itajaí, Camboriú, Joinville, Jaraguá do Sul,  São José, Videira e Joaçaba.

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