Em consequência da redução drástica de recursos
financeiros a lhe serem destinados até o final desse ano, a Funarte
comunica que, infelizmente, o pagamento dos editais Myriam Muniz de
teatro, Carequinha de circo, Klauss Vianna de dança, Prêmio Funarte de
Programação Continuada para Música Popular, Prêmio Funarte de Apoio a
Orquestras, Programa Rede Nacional de Artes Visuais, Prêmio Funarte de
Arte Contemporânea, Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e
Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia, todos relativos a 2015, só
poderão ser pagos em 2016. A presente gestão da Funarte se compromete em
priorizar absolutamente o pagamento desses editais, tão logo a Lei
Orçamentária Anual de 2016 e os valores do Fundo Nacional de Cultura
sejam estabelecidos e o Ministério da Cultura inicie os repasses
financeiros para suas entidades vinculadas. Esses prazos fogem à
governança da Funarte, mas esperamos que os repasses comecem a acontecer
na faixa de abril/maio de 2016.
A Funarte informa que, diante da mencionada redução, estabeleceu a
seguinte ordem de prioridades: a) pagar manutenção (funcionários da
limpeza, vigilância etc.); b) pagar funcionários terceirizados; c) pagar
atividades já concluídas (editais de ocupação, oficinas, demais ações
realizadas etc.); d) pagar atividades em andamento (projetos que
começaram há meses atrás e cujas etapas já se encontram em estágio
avançado); e) pagar prêmios – e, dentro dos prêmios, a prioridade é
pagar os passivos de 2014: prêmio Klauss Vianna de dança e Bolsa Funarte
de Fomento aos Artistas e Produtores Negros. Esses dois últimos serão
pagos parcialmente ainda nesse mês de dezembro. O restante será pago
dentro dos mesmos prazos e condições dos editais de 2015 referidos no
parágrafo anterior (mantendo-se a prioridade: primeiro liquidamos os
passivos de 2014, em seguida os de 2015). A Funarte tem mantido contato
com os contemplados desses prêmios de 2014 para informar sobre o seu
pagamento.É oportuno esclarecer por que os prêmios são a última prioridade dessa lista. É que, diferentemente de todos os outros itens, que dizem respeito a atividades já realizadas ou em andamento, a portaria 29 do Ministério da Cultura, que regula o mecanismo dos editais de premiação, determina que os selecionados de um prêmio se encontram em estado de “expectativa de direito”; isto é, para a legislação, a atividade de um prêmio só começa quando o contemplado efetivamente recebe o dinheiro, caracterizando assim uma diferença em relação às ações já realizadas ou em andamento.
A Funarte reconhece o desapontamento de todos os selecionados para os prêmios de 2015 e se solidariza com eles – mas, diante da situação financeira que atravessa (que todo o país atravessa), a presente gestão não tem como pagar nesse ano todos os editais empenhados.
Atenciosamente,
Francisco Bosco
Presidente da Funarte.
FONTE:
http://www.funarte.gov.br/funarte/comunicado-sobre-o-pagamento-dos-editais-2014-e-2015-da-funarte/
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